PF faz operação em Minas contra desvios na saúde; principal envolvido foi secretário de Anastasia (PSDB)

Suposta organização criminosa manipulava e direcionava normas de edital de licitação, com o objetivo de aumentar lucros e diminuir encargos da empresa ganhadora

A Polícia Federal, com o auxílio da Controladoria Geral da União (CGU), desencadeou, na manhã desta quarta-feira (21), em Minas Gerais, a fase ostensiva da Operação “Amphíbia”, que investiga uma organização criminosa, supostamente responsável por fraudes em procedimento licitatório e desvios de recursos públicos federais e estaduais no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais. O principal envolvido foi Secretário de Saúde do senador Antonio Anastasia (PSDB), quando este era governador de Minas. Trata-se do atual deputado federal Antônio Jorge (PPS). Tais manobras eram efetivadas por servidores que possuíam vínculos direto ou indireto com a empresa contratada.
Segundo informações de O Tempo, a investigação começou por intermédio de inquérito policial instaurado a partir de auditoria realizada pela CGE – Controladoria-Geral do Estado – em contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Minas Gerais (SES) e uma empresa. O objeto do contrato era a prestação de serviços nas áreas de propaganda, promoção, merchandising e eventos, referentes a combate à dengue e à gripe, cuja vigência compreendeu os períodos entre 13/06/2012 e 12/06/2016.
De acordo com as investigações, a suposta organização criminosa manipulava e direcionava as normas do edital da licitação, objetivando aumentar os lucros e reduzir os encargos da empresa vencedora do certame, além de diminuir as garantias da Administração Pública e seu poder de fiscalização, propiciando os desvios de recursos em benefício dos envolvidos. Tais manobras eram efetivadas por servidores que possuíam vínculos direto ou indireto com a empresa contratada.
Entre as fraudes: conluio ou vínculo direto da contratada com empresas responsáveis pelas pesquisas de mercado para definir os valores de referência do edital e fundamentar as prorrogações contratuais; orçamentos superestimados e supostamente realizados pela mesma pessoa física; aumento artificial do valor do contrato; cláusulas que aumentavam artificialmente a remuneração da contratada; e pagamentos por serviços não comprovados.

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